quinta-feira, 17 de outubro de 2013

De quem é a responsabilidade da violência?



Primeiramente, preciso dizer que em nenhum momento quero isentar a responsabilidade que cabe as autoridades. Mas, não posso deixar de trazer minhas observações sobre o assunto:

O que vejo é que para se falar em violência e reclamar sobre a situação que aí está, é  necessário entender que ela não é parte de um grupo, um município,  um estado ou um país inteiro, mas de todo o mundo. Para medi-la também é importante definir qual o tipo de violência: doméstica, urbana, sexual, psicológica??? Bom, o fato é que há esses e outros tipos generalizados em todo o mundo. Há altos índices de xenofobia na Espanha, de violência sexual na Índia, de bullying em países considerados justos socialmente, bem como também, terrorismo, escravidão (absurdo, mas existe!), tráfico de pessoas e obviamente crimes dos mais variados.

Em se tratando de Brasil, os números de criminalidade assustam e daí  minha reflexão sobre o tema.

Mesmo sem ser uma expert no assunto, percebo que há uma parte da sociedade que considera normal fazer uso de maconha, dentre outras drogas ilícitas. O que esses usuários não percebem é que esse tipo de consumo, alimenta o tráfico, que compra armas, que enriquece traficantes e marginaliza crianças e adolescentes que comercializam a droga entre o usuário e o traficante na grande maioria das vezes. 

É grande o número de assaltantes que cometem o crime para comprar entorpecentes. É grande também o número de intelectuais, classe média e alta da sociedade, considerada mais esclarecida (inteligente???) que fazem o uso e não percebem a responsabilidade que os cabe na sociedade a que pertencem.
Essa semana, fazendo uma pesquisa para um artigo da faculdade sobre Dependência Química, pude constatar com um profissional que atua na área, que o primeiro contato dos dependentes se dá com o álcool e a maconha. E isso, não é difícil de imaginar porquê!

Outro aspecto a ser considerado, para os altos índices de assalto é o elevado grau de consumismo gerado pela sociedade. A necessidade de se possuir o lançamento do tablet da marca X, o celular, o notebook... Tem saído do normal. Ás vezes, a compra é feita apenas para mostrar status e nem sempre para satisfazer uma necessidade coerente. Mas estou abordando isso, chamando atenção para o seguinte: Do mesmo modo que uma pessoa com condições deseja tal produto, o sem condições deseja também.  E essa ânsia por tal objeto é alarmante quando a compra de produtos roubados torna-se banal. Como assim? É simples! Muitos dos produtos roubados, são vendidos livremente. Muitas vezes compradas por pessoas "honestas" e desinformadas. Não responsabilizo apenas as autoridades competentes pela fiscalização,  ou melhor ausência de tal ato,  mas também o sujeito que compra e contribue para novos roubos, novos assaltos.

Um outro alerta e aí sim me reporto as autoridades brasileiras, é referente a Justiça. Ou ausência dela. A facilidade com que criminosos são soltos, a flexibilidade exacerbada da lei, a corrupção e falta de ética que vemos nos noticiários,  nos envergonha! 

Ao Estado, e não me refiro apenas ao Ceará, mas Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Pernambuco... e outros com números crescentes de violência, pergunto: Onde estão as políticas públicas? Pensando sobre isso, é importante entender que os "marginais" de hoje, são as crianças de ontem. O que foi feito para elas no passado? Nesse sentido a responsabilidade também não compete aos governos passados? A impressão que tenho é que os atuais trabalham mais "apagando incêndios" do que planejando e executando ações eficazes. 

Eu ouço e vejo muita gente reclamando do despreparo e da falta de policiais nas ruas. Sobre isso, em se tratando do meu estado, eu volto meu pensamento para 10 anos atrás e penso que não tínhamos o número de policiais que temos hoje e chega a ser trágico perceber que aumentou o contigente da polícia e o índice de criminalidade também. 

O fato é que na minha opinião é uma utopia apontar o dedo para apenas um dos muitos culpados e se ausentar do papel de cidadão no sentido de fazermos a nossa parte. 

Eu deixo essa frase "fazermos a nossa parte" aos pais, responsáveis em apresentar a seus filhos os princípios morais e éticos que fortalecem o indivíduo na hora de dar um "não", seja para um brinquedo que insufle a violência,  seja para um filme com esse propósito,  seja para a droga ou para o egoísmo, tão presente em atos violentos. 

Fazermos a nossa parte em mostrarmos aos que consideram inofensivo o uso da maconha, sobre o que está por trás de quem fabrica e comercializa.

Fazermos a nossa parte em alertarmos sobre o perigo de se comprar produtos roubados ou com procedência duvidosa. Isso, me lembra um porteiro, de um prédio que trabalhei, que a cada 15 dias ou menos, exibia relógio de marca e celulares, com valores bem maiores do que o salário dele. 

Fazermos a nossa parte, no sentido de ajudarmos Instituições que trabalham pelo social e por comunidades que na maioria das vezes precisam muito mais do que "feijão e arroz". Precisam do entendimento do que são valores morais, princípios éticos, respeito e como nos ensinou Jesus, amor ao próximo.

Fazermos a nossa parte em valorizarmos a importância do voto, que no Brasil é facilmente corrompido, não apenas por dinheiro, mas também por favoritismos e cargos.

Fazermos a nossa parte em falarmos mais de paz. Em orarmos a Deus por esse momento que o mundo atravessa, dos falsos valores e conceitos deturpados.

Quandeo eu era criança, li um texto no meu livro da escola, que infelizmente não lembro e trazia a reflexão sobre o "Jeitinho Brasileiro". Me pergunto hoje, porque ele ainda não acabou e quando irá acabar?


segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Você conhece os direitos de uma criança?

Sobre o Dia da Criança, eu fico a refletir sobre as crianças que não tem os seguintes direitos respeitados:

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
PREÂMBULO
VISTO que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e  melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla, VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça,  cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,  nascimento ou qualquer outra condição, VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento, VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dosUNICEF Brasil ­ Legislação, Normativas, Documentos e Declarações.

Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem­estar da criança, VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e  possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados  e apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem  pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração.
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem  distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de  sua família.

PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção especial e ser­lhe­ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e  por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.  Na instituição de leis visando este objetivo levar­se­ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º  Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar­se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós­natais. A criança terá direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e  os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-­se-­á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer  hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais,  a criança de tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a  obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau
primário. Ser-­lhe-­á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá­la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e  seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar­se um membro útil da sociedade.UNICEF Brasil ­ Legislação, Normativas, Documentos e Declarações.

Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e  orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir­se, visando os propósitos mesmos da sua  educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar­se­ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será
jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar­-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser­-lhe-­á permitido empenhar-­se em qualquer ocupação ou emprego que lhe  prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º
A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de  qualquer outra natureza. Criar-­se­-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Publicidade a ser dada à Declaração dos Direitos da Criança
A ASSEMBLÉIA GERAL
CONSIDERANDO que a Declaração dos Direitos da Criança apela no sentido de que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e que as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconhecem os direitos ora enunciados e se empenhem  por sua observância.
1.­ RECOMENDA aos Governos dos Estados membros, às agências especializadas interessadas e às organizações não governamentais competentes que se dê a publicidade mais ampla possível ao texto desta Declaração;
2­. SOLICITA ao Secretário Geral que esta Declaração seja amplamente divulgada e, para isto, se
empreguem todos os meios à sua disposição para a publicação e a distribuição do seu texto em tantos
idiomas quantos possíveis.

Fonte: ONU. Comitê Social Humanitário e Cultural da Assembléia Geral